Foi publicada a Portaria n.º 228/2026, que define o regime do suplemento remuneratório para os médicos no exercício efetivo de funções de autoridade de saúde na Região Autónoma da Madeira. Esta medida, que revoga o anterior Despacho Normativo n.º 4/2005, visa compensar a exigência e a disponibilidade permanente exigidas nestas funções.
O suplemento é abonado 12 meses por ano e o seu pagamento está condicionado à validação mensal do exercício de funções. A medida abrange médicos especialistas em saúde pública ou áreas relevantes, integrados na carreira médica, e reflete a reorganização orgânico-funcional que reduziu o número de autoridades de saúde de 24 para 13, visando uma maior eficiência na gestão de recursos.
O Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, foi autorizado a regularizar pagamentos a três instituições de saúde mental com efeitos a 1 de janeiro de 2025.
O Governo Regional atribuiu louvores públicos aos médicos Dr. João Manuel Rodrigues Silva e Dr. Miguel Dinis Jardim Homem Costa pelos seus contributos para a saúde na Madeira.
O Governo Regional autorizou a celebração de um contrato-programa para assegurar 17 lugares na tipologia de Unidade de Longa Duração e Manutenção.