Sobre o MadInfo
O JORAM — Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira — é o documento onde o governo regional publica todas as suas decisões: regulamentos, nomeações, contratos públicos, alterações fiscais e muito mais. São decisões que afetam diretamente quem vive e trabalha na Madeira.
O problema é que o JORAM é publicado em PDF, com linguagem jurídica densa, e só em português. Na prática, é inacessível para a maioria das pessoas.
Porquê o MadInfo
Na Madeira vive uma comunidade cada vez mais diversa. Milhares de estrangeiros — vindos do Reino Unido, da Alemanha, de França, da Escandinávia, da Europa de Leste e de muitos outros países — escolheram a ilha para viver. Muitos são empreendedores, reformados ou nómadas digitais que precisam de acompanhar decisões que afetam os seus impostos, licenças, propriedades ou negócios.
Mas não são só os estrangeiros. Mesmo para quem nasceu na Madeira, os textos oficiais são muitas vezes difíceis de perceber. A linguagem jurídica cria uma barreira que não devia existir entre as pessoas e as decisões que lhes dizem respeito.
Foi por isso que criámos o MadInfo. Pegamos nas publicações oficiais do JORAM e transformamo-las em artigos claros, simples e acessíveis — traduzidos para seis idiomas. Independentemente da língua que fala ou da sua formação, tem o direito de perceber o que o governo decide sobre a sua vida.
Como funciona
Em cada dia útil, o nosso sistema analisa automaticamente as novas publicações do JORAM. Cada decreto, resolução ou regulamento é transformado num artigo fácil de ler, organizado por tema e traduzido para português, inglês, alemão, francês, espanhol e polaco.
O resultado é um portal onde qualquer pessoa pode pesquisar e encontrar as decisões que lhe interessam — em linguagem simples e na sua própria língua.
O que o MadInfo não é
O MadInfo é um projeto independente. Não temos qualquer ligação ao Governo Regional da Madeira nem a nenhuma entidade oficial. Os nossos resumos servem para facilitar a compreensão, mas não substituem os documentos oficiais. Para efeitos legais, consulte sempre a publicação original no JORAM.