Através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 561/2026, o Governo da Madeira autorizou o pagamento de despesas emergentes de acordos de cooperação no setor da saúde mental, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025. A medida visa regularizar a compensação financeira por serviços prestados por instituições do setor social que funcionam como extensão do Serviço Regional de Saúde.
O valor total da autorização ascende a 20.047.170,47 €, distribuído da seguinte forma:
O Governo justifica a retroatividade como um mecanismo de regularização de uma situação de facto, essencial para garantir a continuidade da prestação de cuidados de saúde mental, face à incapacidade do setor público em responder isoladamente à procura.
A nova portaria estabelece os valores e condições de pagamento do suplemento para médicos que exercem funções de autoridade de saúde na Região.
O Governo Regional atribuiu louvores públicos aos médicos Dr. João Manuel Rodrigues Silva e Dr. Miguel Dinis Jardim Homem Costa pelos seus contributos para a saúde na Madeira.
O Governo Regional autorizou a celebração de um contrato-programa para assegurar 17 lugares na tipologia de Unidade de Longa Duração e Manutenção.