A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2026/M, que estabelece o novo regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável na Região, adaptando o quadro legal nacional (Decreto-Lei n.º 15/2022) à realidade insular e ultraperiférica.
Este diploma revoga o anterior Decreto Legislativo Regional n.º 1/2021/M e visa promover a transição energética, com metas ambiciosas de atingir mais de 55% de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis até 2030. Os principais pontos do novo regime incluem:
O diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e aplica-se a todos os pedidos que ainda não tenham sido objeto de decisão.
O Decreto Legislativo Regional n.º 7/2026/M estabelece a nova unidade de cultura e regras para a gestão da propriedade rústica na Madeira.
O Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira estabeleceu as novas regras para a atribuição de apoios financeiros às organizações que integram a Comissão Permanente de Concertação Social.
A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou a criação de uma nova insígnia honorífica para distinguir personalidades e instituições que contribuíram para o percurso autonómico da Região.