Através da Portaria n.º 184/2026, publicada em suplemento ao Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, o Governo Regional formalizou a alteração e redistribuição dos encargos orçamentais relativos ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transporte Rodoviário de Passageiros de Âmbito Intermunicipal e Municipal na Área Geográfica dos Municípios de Santana, Machico, Santa Cruz, e Porto Santo (RAM) - LOTE 2.
O contrato, que ascende a um valor global máximo estimado de 60.864.049,07 € (acrescido de IVA), teve o seu plano de pagamentos plurianual reajustado. O novo escalonamento financeiro definido pelo executivo regional é o seguinte:
A portaria estabelece ainda que o montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior. As verbas para o ano de 2026 estão asseguradas pelo orçamento do Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM, estando as restantes verbas para o período de 2027 a 2032 previstas para serem inscritas nos respetivos orçamentos anuais.
O Gabinete do Secretário Regional de Equipamentos e Infraestruturas passa a dispor de um fundo de maneio de 700 euros para despesas urgentes.
O Executivo regional aprovou a expropriação de uma parcela de terreno pertencente à empresa MACPETRO para a conclusão da 2.ª fase da via rápida.
O Governo Regional autorizou a alteração ao contrato-programa com o Município de São Vicente, redistribuindo encargos orçamentais sem alterar o valor global da comparticipação.