Governo Regional altera estrutura flexível da Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças
Através do Despacho n.º 240/2026, o Governo Regional da Madeira introduziu alterações ao Despacho n.º 213/2026, de 15 de maio, que define a estrutura flexível da Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças (EOTF). As alterações incidem sobre os artigos 9.º, 11.º e 13.º do diploma original, clarificando as competências da DRP (serviço de apoio ao Diretor Regional) e assegurando a continuidade das comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau nas unidades orgânicas da EOTF. O despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 16 de maio de 2026.
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