Governo Regional define nova estrutura orgânica da Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças
Através da Portaria n.º 210/2026, publicada no 10.º Suplemento do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), o Governo Regional estabeleceu a nova estrutura orgânica nuclear da Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças (EOTF). Esta medida surge na sequência da reestruturação da antiga Direção Regional do Orçamento e Tesouro, consolidando as competências da EOTF na gestão orçamental, financeira e da dívida pública regional.
A estrutura da EOTF passa a integrar dez departamentos nucleares, cada um com funções específicas no controlo e gestão das finanças públicas:
- Departamento de Controlo da Receita Pública (DCR): Focado no acompanhamento da execução da receita e otimização da sua cobrança.
- Departamento de Controlo da Despesa Pública (DCDP): Responsável pela verificação da legalidade e regularidade das despesas da Administração Pública Regional.
- Departamento de Gestão de Recursos e Autarquias Locais (DGRAL): Apoia as autarquias e gere os recursos humanos e materiais da EOTF.
- Departamento Setorial de Saúde, Habitação e Assuntos Sociais (DSS): Acompanha a execução orçamental destas áreas governativas.
- Departamento Setorial de Educação e Assuntos Gerais (DSE): Gere o acompanhamento orçamental das áreas da educação e serviços gerais.
- Departamento da Tesouraria do Governo Regional da Madeira (DT): Gere as disponibilidades de caixa e os pagamentos autorizados.
- Departamento de Gestão da Dívida Pública (DGD): Responsável pela gestão da carteira de dívida regional e operações de financiamento.
- Departamento de Garantias e Apoios Financeiros (DGAF): Acompanha os processos de concessão de avales e apoios financeiros.
- Departamento de Estudos e Impactos Orçamentais (DEIO): Elabora estudos sobre o impacto orçamental de políticas públicas e propostas legislativas.
- Departamento de Coordenação da Implementação da Entidade Contabilística Região e Análise de Riscos (DECR): Coordena a implementação do Sistema de Normalização Contabilística na Administração Pública Regional.
O diploma fixa ainda em oito o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e revoga a Portaria n.º 565/2025, de 8 de outubro. As comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau mantêm-se nas unidades que sucedem às anteriores estruturas, garantindo a continuidade do serviço público.
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